Data: 21/12/2011 - Categoria: Geral - Fonte: Revista Guia de Pilates - 477 visitas
Matéria publicada na revista Guia de Pilates abre discussão sobre a formação do profissional de pilates.
"Até hoje não existe uma formação específica em pilates, e os cursos básicos na área pedem como requisito que o aspirante a instrutor seja formado ou graduando em educação física, fisioterapia ou áreas afins às ciências do corpo e do movimento.” Introduz a revista.
A revista ouviu os representantes de classe e as associações de pilates para entender como cada um enxerga a questão. Foram feitas questões para o Conselho Federal de Educação Física (Confef), a Associação Brasileira de Pilates (ABP) e a Aliança Brasileira de Pilates (Abrapi). O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) foi convidado, mas optou por não responder.
Reproduzimos abaixo as respostas que a ABRAPI deu sobre as questões feitas pela revista e para ver a matéria na íntegra adquira um exemplar da revista na banca ou acesse o site da revista em (site da revista) para assiná-la.
Guia de Pilates: Existem normais legais instituídas que definem claramente a atuação e, principalmente, a distinção do trabalho do fisioterapeuta e do profissional de educação física como instrutores de pilates no Brasil? Qual a relação das atribuições, habilidades e competência do fisioterapeuta e do profissional de educação física que utilizam o método pilates hoje no país?
ABRAPI: Sim. Existem. A atuação desses profissionais é determinada, fiscalizada e orientada pelos conselhos de classe de cada área. O Conselho Federal de Fisioterapia e de Educação Física entendem que, quando um fisioterapeuta utiliza o método Pilates na sua abordagem terapêutica esta fazendo fisioterapia, e quando um profissional de educação física faz o mesmo está educação física. Segundo os conselhos, as competências e habilidades desses profissionais já estão ditadas nas leis que criaram as respectivas profissões e definiram suas competências. Dessa forma, a utilização do método por eles deve atender as prerrogativas que estão definidas nas normas de cada área.
Guia de Pilates: Então é procedente a afirmação de que, como instrutores de pilates, os fisioterapeutas só podem atuar nos casos de reabilitação, alívio de dores, patologias, etc. a parte de condicionamento físico, fitness, personal, fortalecimento, etc. cabe apenas à educadores físicos? Isso é uma convenção informal, ou esta normatizada em forma de lei? Qual o posicionamento dos conselhos de classe sobre o assunto?
ABRAPI: Como dito anteriormente, um fisioterapeuta pode atuar em diferentes áreas, tais como prevenções, reabilitação, desportiva, com trabalho individual ou coletivo, e todas essas atuações já estão previstas nas resoluções publicadas pelo Conselho Federal desde que a profissão foi reconhecida. Portanto o método pilates surge como mais um recurso terapêutico a ser utilizado por esse profissional em qualquer dessas áreas de atuação. O mesmo ocorre com o profissional de educação física que pode atuar nas áreas de prevenção, recreativa, desportiva, condicionamento físico, também no trabalho individual (personal) ou coletivo e, da mesma forma, essas diretrizes já estão publicadas pelo respectivo Conselho Federal desde que a profissão foi reconhecida. Ou seja, encontramos áreas de atuação desses profissionais que compartilham interfaces muito próximas, tais como a área preventiva, desportiva e mesmo os trabalhos coletivos. Portanto deve-se entender que a formação no método pilates é um nível de especialização possível para esses profissionais que deverão se ajustar aos critérios definidos pelos seus próprios conselhos de classe, que irão supervisionar a prática profissional de cada um deles. Essas definições estão todas apresentadas sobre forma de resoluções publicadas pelos Conselhos Federais de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e de Educação Física.
Guia de Pilates: Embora muito se fale sobre educadores físicos e fisioterapeutas, também existe, terapeutas corporais, bailarinos, coreógrafos e terapeutas, ocupacionais transitando pelo mundo do pilates. Qual seria o lugar desses outros profissionais no mercado? A atuação deles também deve ser restrita a um nicho? Novamente, suas atribuições são baseadas em convenções informais, ou estão normatizadas em alguma lei?
ABRAPI: Em relação aos terapeutas ocupacionais, em resolução publicada em 08/06/3022, o Coffito entende que o método pilates não se constitui como recurso terapêutico utilizável por este profissional (o terapeuta ocupacional) já que as suas aplicações, segundo o conselho, não se enquadram no escopo de práticas relacionadas com o fazer do terapeuta. Essa questão versão está sendo contestada pela classe de terapeutas ocupacionais e deveria ainda ser reapresentada para discussão junto aos conselhos. Quanto aos bailarinos, bacharéis e/ou licenciados, ou seja, tenham recebido formação universitária que oferte disciplinas relacionadas com o estudo do movimento, sua estrutura, suas funções, suas aplicações na área da educação, e sua atuação profissional não sofre fiscalização de conselhos já que estes ainda não existem. Como disse anteriormente, o método pilates deve constituir-se como uma forma de aperfeiçoamento ou especialização profissional que se agrega a alguma formação anterior na competência de um determinado profissional. Portanto, respeitando as áreas de atuação de cada profissional, prevista na definição desses fazeres profissionais em cada área. Ao profissional de educação física, ao bacharel/licenciado em dança, cabe educar e reeducar por meio do movimento como professores que são, ao fisioterapeuta cabe restaurar e recuperar funções como terapeuta que se utiliza do movimento. Percebe-se, no entanto, interfaces muito limítrofes que confundem a atuação desses profissionais e certamente o pilates cria esse universo borderline dessas atuações. Pensamos que em qualquer caso devemos contar com a ética de cada um deles no recorte adequado para as aplicações mais precisas do método em cada área, inclusive, pode contar com o encaminhamento de um profissional para outro sempre que for necessário. Seja para outro profissional de pilates, cuja atuação se ajuste melhor ao que um determinado cliente precise, seja para outro profissional que agregue outro método necessário num determinado momento e atenda as necessidades específicas num dado momento.
Guia de Pilates: Além da formação básica, sabemos que o mercado de pilates oferece também e cada vez mais, cursos específicos de aprofundamento (como pilates para grávidas, para idosos, para crianças, para dor lombar e por vai). O acúmulo dessas habilitações continuadas altera alguma coisa quanto a essa questão da atribuição dos diferentes tipos de profissional dentro do pilates? Por exemplo: um profissional de educação física que também seja instrutor de pilates e além da formação básica tenha feito vários cursos de pilates para patologias de coluna, pilates para do lombar, pilates para hérnia de disco, etc., poderia atuar com reabilitação então?
ABRAPI: Novamente voltamos as definições e controles estabelecidos pelos diferentes conselhos através de suas resoluções e as interfaces entre as profissões. Os cursos de pós-graduação, acadêmicos ou não. Sempre agregam conhecimento ao profissional, mas não o capacitam formalmente para atuar além da área definida nas leis que criaram as respectivas profissões e definiram suas competências. Esse conhecimento agregado, oferece ao profissional da área clínica novas ferramentas para sua atuação na prevenção, reabilitação e pós-reabilitação e, ao profissional de movimento, o conhecimento de como ensinar movimento a quem tem determinadas limitações sem risco, ou até mesmo de interagir de forma multidisciplinar com os profissionais da área clínica, dando continuidade a um trabalho de educação do movimento após realizada a reabilitação. Esse conhecimento oferecido para as diferentes páreas profissionais não precisa ser visto como uma ameaça a nenhuma categoria, pois ele não altera em nada o escopo de prática definido para cada profissão. Esse conhecimento apenas aproxima as competências, aumenta o diálogo entre as diferentes profissões e, mais uma vez, vale ressaltar que cabe à ética de cada profissional a forma de aplicar o conhecimento que possui.
Guia de Pilates: Dentro dessa questão das atribuições de um e outro, continuamos com dúvida quanto à prevenção/proteção de forma geral (da saúde, da postura, etc.). Quem é habilitado para fazer isso, o profissional de educação física ou o fisioterapeuta?
ABRAPI: Movimentar-se de forma adequada é em si promoção de saúde. A prática do método pilates carrega, através de seus princípios, o desenvolvimento de um corpo mais saudável. A prevenção e proteção da saúde, o desenvolvimento da respiração, de movimento fluído, coordenado e eficiente de todos os sistemas corporais e de uma postura mais adequada, a ampliação da consciência de si mesmo (limites e potencialidades) são intrínsecos ao método, independente do profissional que o aplica. De qualquer forma, esses elementos intrínsecos desenvolvidos através dos exercícios de pilates são preventivos das mais diversas possibilidades de futuras condições patológicas, sendo a prevenção, portanto, comum à diversas profissões, incluindo dança, yoga, terapia ocupacional, fisioterapia, educação física, entre outras.
Guia de Pilates: Também temos certa dificuldade em perceber as atribuições em vários casos nos quais o pilates se aplica, como a simples correção postural, o trabalho de coordenação motora, a prática como complemento pra modalidades desportivas ou como tratamento auxiliar de doenças que não são necessariamente fisioterapêuticas (osteoporose, fibromialgia, cardiopatias, Parkinson, etc.) ou mesmo adaptação da prática de pilates para grupos especiais (idosos, crianças, grávidas, obesos, deficientes físicos, etc.). Como fica a questão das atribuições nesse caso?
ABRAPI: Os limites de atuação para as diferentes atribuições sempre deverão considerar as resoluções dos conselhos e, não menos importante, a consciência e a ética do profissional que exerce o método sem saber quais são seus limites de atuação, especialmente levando em conta quais são os seus conhecimentos para atender determinada pessoa/grupo. Um pilates bem aplicado equilibra todos os sistemas corporais que possuímos, incluindo os que não enxergamos, como o sistema energético que, uma vez equilibrado, promove saúde física e mental geral. Vale lembrar que pilates vem sendo também, há dezenas de anos, utilizado por profissionais de psicologia e psiquiatria em diversas partes do mundo. Sua forma de aplicação difere da que é usado pelo educador físico, que também difere da usada pelo fisioterapeuta, e assim por diante.
Para ver a matéria completa com os depoimentos das outras instituições, adquira a revista na banca de jornal mais próxima ou acesse o site da editora.
Dissertação de mestrado apresentado ao programa de Pós-graduação em Fisioterapia da Universidade Estadual Paulista (UNESP), Campus de Presidente Prudente, Área de Concentração “Avaliação e Intervenção em Fisioterapia”, como requisito para obtenção título de mestre em Fisioterapia.
O Método Pilates, em alta ascensão na última década, constitui-se de um sistema de movimentos que declara ter como benefícios a correção de desvios de alinhamento de joelho e tornozelo, o fortalecimento de membros inferiores e também aumento da percepção do alinhamento corporal.
To compare the activity of stabilizing trunk and hip muscles in 4 variations of Pilates stabilizing exercises in the quadruped position.
A proposta deste estudo foi analisar por uma visão cinesiológica e biomecânica alguns exercícios do método Pilates e compará–los entre si para uma melhor descrição do método e dos benefícios desta atividade.
Research has established that patients with neck pain disorders, compared to controls, have an altered neuromotor control strategy during craniocervical flexion.
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